Decisão · STJ

STJ AREsp 2830370

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a existência de danos morais decorrentes do acidente de trânsito relatado, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SILVIA CAROLINA ALBUQUERQUE DOS SANTOS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "RESPONSABILIDADE CIVIL - Contusão de cotovelo ocorrida durante a execução do contrato de transporte em virtude de freada abrupta do coletivo, alegadamente causadora de dano moral - Ausência de prova do trauma psicológico sofrido - Pressupostos ensejadores da responsabilidade do transportador não evidenciados - Dano moral não configurado - Autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório - Artigo 373, inc. I, do CPC - Improcedência mantida - Recurso improvido" (e-STJ fl. 640). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 186, 734 e 927 do Código Civil, 6º, VI, VII, X, e 14, § 1º, I, do Código de Defesa do Consumidor, defendendo que a responsabilidade do transportador é objetiva e que, havendo dano, deve haver indenização, independentemente de culpa, pois a legislação não limita a indenização apenas a danos graves ou gravíssimos. Aduz que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa, e que o Tribunal de origem ofendeu a legislação ao não reconhecer o direito à indenização por danos morais, mesmo diante da comprovação de lesões físicas sofridas no acidente. Com as contrarrazões (e-STJ fl. 707/709), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a existência de danos morais decorrentes do acidente de trânsito relatado, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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