STJ AREsp 2852535
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUG NAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 604/605) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 609/627), a agravante requer a reforma da decisão atacada ao argumento de que , "(..) desde o julgamento do EREsp 1.424.404 SP, restou consolidado o entendimento de que a Súmula nº 182 do STJ não deve ser aplicado aos casos de Agravo em Recurso Especial, uma vez que a parte recorrente não é obrigada à recorrer de todas as matérias ou sobre todos os argumentos trazidos na decisão impugnada, visto que o recorrente pode se abster de impugnar determinada matéria ou fundamento". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUG NAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.