STJ AREsp 2849391
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COMPROVAÇÃO DA POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer o exercício da posse pelo demandante, exigiria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LORISVALDO MIGUEL DE SOUZA - ESPÓLIO (representado por: JODENIR LOURISVALDO DE SOUZA) contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA O NÃO EXERCÍCIO DA POSSE PELO AUTOR, MAS PELO RÉU. TÍTULO DE PROPRIEDADE QUE NÃO DÁ ENSEJO À OBTENÇÃO DA POSSE POR MEIO DA VIA ELEITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 561 DO CPC. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 348). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 1.228, 1.231 e 1.232 do Código Civil e 560 e 561 do Código de Processo Civil, visto que o aresto recorrido não reconheceu o direito de sequela e a força legal da matrícula, que garantem ao proprietário registral a posse do imóvel. Com as contrarrazões (e-STJ fl. 350/351), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COMPROVAÇÃO DA POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer o exercício da posse pelo demandante, exigiria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.