STJ AREsp 2580189
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PERCENTUAL. RETENÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se na rescisão operada entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), conforme as circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto atacado acerca do percentual de retenção adotado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por INCORPORAÇÃO VERANO LTDA. contra a decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10 % SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO E O VALOR A SER RESTITUÍDO. RAZÕABILIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO RECURSAL. 1. A rescisão do contrato por culpa exclusiva do promitente comprador admite retenção, pelo vendedor, de 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), observadas as peculiaridades do caso concreto. Deixando o promitente vendedor de demonstrar necessidade de retenção no percentual máximo, mantém-se a retenção fixada na sentença, de 10% (dez por cento), por se mostrar razoável, além de coadunar com a jurisprudência deste Tribunal. 2. O fato de a causa da rescisão recair sobre o autor, não lhe acarreta a sucumbência processual, nem mesmo com base no princípio da causalidade. Sagrando-se o autor/apelado vencedor na totalidade dos pedidos iniciais, compete à ré/apelante arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais 3. Desprovido o Recurso, majoram-se os honorários advocatício recursais, em observância ao artigo 85, § 11 do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA" (e-STJ fl. 167). Os embargos de declaração foram conhecidos parcialmente e, nessa extensão, não providos. Nas razões do especial (e-STJ fls. 226/239) a recorrente aponta violação dos artigos 413, 421 e 422 do Código Civil. Pleiteia pela reforma do "(..) Acórdão recorrido, para majorar o direito de retenção da Recorrente de 10% para o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas pagas pelo Recorrido" (e-STJ fl. 238). Contrarrazões às e-STJ fls. 253/259. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PERCENTUAL. RETENÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se na rescisão operada entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), conforme as circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto atacado acerca do percentual de retenção adotado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.