STJ REsp 2166232
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RONALDO JOAQUIM DA COSTA ao acórdão que não conheceu do agravo interno nos termos da seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO. ARRAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica de fundamento único, incide o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido" (e-STJ fl. 542). Em suas alegações, o embargante sustenta haver omissão no acórdão, pois impugnou especificadamente o fundamento da anterior decisão agravada de que não teriam sido indicados os dispositivos legais cuja interpretação seria objeto da alegada de divergência jurisprudencial, tendo indicado os dispositivos correspondentes. Afirma, ainda, que o acórdão é omisso quanto aos suas argumentos de que a divergência jurisprudencial foi adequadamente demonstrada. Sem impugnação (e-STJ fls. 551/553). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.