Decisão · STJ

STJ AREsp 2876127

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ, consoante a seguinte ementa (fl. 534): DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, às fls. 543-549, o recorrente sustenta que os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial "foram individualmente impugnados pelo INSS nas razões do seu agravo, que demonstrou que (a) não incide o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao reconhecimento da prescrição, eis que não há qualquer pedido de reforma do acórdão quanto ao ponto, e ainda (b) que não incide a Súmula 83/STJ, uma vez que os precedentes citados na decisão de inadmissibilidade não se aplicam ao caso dos autos, pois referem-se à possibilidade do cumprimento definitivo de sentença conta a Fazenda Pública relativamente à parcela incontroversa do crédito" (fls. 545-546). Assim sendo, afirma que "não há que se falar em incidência da Súmula 182/STJ, tampouco violação ao princípio da dialeticidade, posto que o recurso impugnou de forma específica a totalidade dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade" (fl. 547) do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 555). É o relatório. EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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