Decisão · STJ

STJ AREsp 2292627

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-31publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE ENTENDIMENTO SUMULADO. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A alteração de entendimento jurisprudencial, ainda mais quando consolidado em súmula, aplica-se imediatamente aos processos em curso. Portanto, não há falar em irretroatividade do entendimento sumular no caso concreto. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TIME WARNER ENTERTAINMENT COMPANY LP e DISNEY ENTERPRISES INC. contra decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina restou ementado: "APELAÇÃO CIVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO. SENTENÇA QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE O PROCESSO EXECUTIVO. RECURSO DAS EXEQUENTES. MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA NA SENTENÇA, NA FASE DE CONHECIMENTO. JUIZ QUE, AO APRECIAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECE A INEXIGIBILIDADE DA "ASTREINTE". PRONUNCIAMENTO ACERTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA "ASTREINTE". APLICAÇÃO RETROATIVA DA SÚMULA N. 461 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO QUE APENAS SEDIMENTA ENTENDIMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 632 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA. SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DOS SUCUMBENCIAIS. ARGUMENTAÇÃO VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ARTIGO 85, § 2º, DO CPC. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/15. CONSECUTIVO REVÉS DA PARTE RECORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DA VERBA EM FAVOR DO CAUSÍDICO DA APELADA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 189). No recurso especial, alega-se, além de divergência jurisprudencial, a violação do disposto nos §§ 1º e 3º do art. 927 c/c os §§ 1º e 2º do art. 489, todos do Código de Processo Civil. Defendem as recorrentes a desnecessidade de prévia intimação pessoal do devedor como condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, já que tal intimação poderia ser feita em nome do advogado. Sustentam a inaplicabilidade ao caso da Súmula nº 410/STJ, "(..) uma vez que o cumprimento de sentença fora instaurado antes da construção do referido enunciado, houve por bem confirmar a sentença que acolheu a impugnação oferecida pelos Recorridos e extinguiu o procedimento de cumprimento de sentença". Argumentam que "(..) c onfirmou-se, assim, o errôneo entendimento de que, como inexistiu a intimação pessoal dos executados acerca da obrigação de não fazer imposta na sentença dada na fase conhecimento, seria forçoso reconhecer que não há incidência da multa cominatória no período apontado na petição inicial do cumprimento da sentença". Aduzem que o acórdão "(..) afasta a tese das Recorrentes de que houve preclusão quanto à arguição da matéria de defesa (falta de intimação), por entender que a questão relativa à inexigibilidade da multa cominatória por falta de intimação pessoal do devedor é matéria de ordem pública, a qual poderia ser arguida mesmo em sede de exceção de pré-executividade pela parte devedora ou declarada de oficio do magistrado, uma vez que acarreta a nulidade da execução. Ocorre que, mesmo não sendo intimadas pessoalmente na ocasião da prolação da sentença, é certo que as partes foram notificadas pessoalmente de todos os atos que por ventura pudessem encontrar óbice na Súmula 410/STJ". Por fim, requerem o provimento do agravo em recurso especial para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE ENTENDIMENTO SUMULADO. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A alteração de entendimento jurisprudencial, ainda mais quando consolidado em súmula, aplica-se imediatamente aos processos em curso. Portanto, não há falar em irretroatividade do entendimento sumular no caso concreto. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento .
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