STJ AREsp 2700473
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria necessariamente o revolvimento da matéria fática e das provas dos autos, em especial, do laudo de constatação da embriaguez e da regularidade do possível instrumento de aferição. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO BARROS LELO contra a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. O recorrente argumenta que não há falar em óbice da Súmula n. 7 do STJ, porquanto a matéria já teria sido apreciada em outras oportunidades por esta Corte Superior, sendo mera interpretação normativa. Requer, ao final, que seja conhecido do recurso e a ele seja dado provimento, com exercício do juízo de retratação ou apresentação em mesa para julgamento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria necessariamente o revolvimento da matéria fática e das provas dos autos, em especial, do laudo de constatação da embriaguez e da regularidade do possível instrumento de aferição. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.