STJ AREsp 2848963
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher a existência de cerceamento de defesa sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HENRIQUE MORGAN DE AGUIAR FILHO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação - Usucapião extraordinária - Sentença de improcedência da ação e da reconvenção - Recurso de ambas as partes. Recurso dos autores - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Desnecessidade de realização de prova testemunhal - Documentos que não comprovam o requisito temporal da prescrição aquisitiva - Desnecessidade de desentranhamento da contestação, posto que intempestiva. Apelo da ré - Defesa extemporânea, posto que ofertada após o encerramento do ciclo citatório dos ocupantes e confrontantes, tendo o curador ofertado defesa por negativa geral - Ademais, ausente prejuízo, pois a ação foi julgada improcedente - Possibilidade de a interessada deduzir sua pretensão em demanda autônoma. Confirmação da sentença - Majoração dos honorários do patrono de cada uma das partes (art. 85, §11, CPC), respeitada a gratuidade deferida à autora - Não provimento aos recursos" (e-STJ fl. 690). No recurso especial, o recorrente alega violação dos artigos 370 e 373, I, do Código de Processo Civil, defendendo que houve cerceamento de defesa pela não designação de audiência para oitiva de testemunhas, conforme oportunamente requerido. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 764/770), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher a existência de cerceamento de defesa sem a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.