Decisão · STJ

STJ AREsp 2843070

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE RECONHECIDAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar recurso de apelação e reexame necessário, deu provimento aos recursos voluntário e oficial para, mantida a parcial procedência do pedido contido na Tutela Cautelar Antecedente, afastar a condenação da Fazenda apelante no pagamento dos honorários advocatícios. 2. Deve ser reconhecida a omissão do acórdão recorrido quanto ao argumento referente à necessidade de afastamento dos honorários de sucumbência fixados em desfavor da recorrente, notadamente em face da alegação de tratar-se de matéria de ordem pública, não enfrentada pelo aresto. 3. Sendo assim, correta a decisão agravada, que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o aresto proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento. 4 . Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a violação ao art. 489 e ao 1.022, ambos do Código de Processo Civil. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o exame minucioso dos fundamentos consignados no acórdão que julgou os aclaratórios revela que o e. Tribunal de Justiça analisou todos os pontos controvertidos aventados pela AGRAVADA, apresentando razões jurídicas suficientes para manter a condenação nos honorários advocatícios (fl. 606). Defende, ainda, "o TJSP afastou a pretensão do AGRAVADO, quanto à condenação nos honorários advocatícios, na medida em que não postulou o pedido no momento oportuno, configurando indevida inovação recursal" (fl. 606). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso, apresentada às fls. 614-619. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE RECONHECIDAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar recurso de apelação e reexame necessário, deu provimento aos recursos voluntário e oficial para, mantida a parcial procedência do pedido contido na Tutela Cautelar Antecedente, afastar a condenação da Fazenda apelante no pagamento dos honorários advocatícios. 2. Deve ser reconhecida a omissão do acórdão recorrido quanto ao argumento referente à necessidade de afastamento dos honorários de sucumbência fixados em desfavor da recorrente, notadamente em face da alegação de tratar-se de matéria de ordem pública, não enfrentada pelo aresto. 3. Sendo assim, correta a decisão agravada, que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC/2015, a fim de anular o aresto proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que profira novo julgamento. 4 . Agravo interno des provido.
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