Decisão · STJ

STJ AREsp 2841858

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-01-29publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em revisão criminal, referente à condenação por estelionato previdenciário, com base no art. 171, caput, § 3º, c/c o art. 14, II, do Código Penal, à pena de 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 24 dias-multa, substituída a reprimenda corporal por duas penas restritivas de direito. 2. O Tribunal de origem julgou parcialmente procedente o pedido revisional para redimensionar a prestação pecuniária para 3 salários-mínimos. 3. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base na Súmula 7 do STJ, e o agravo regimental foi interposto contra essa decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base foi fundamentada em elementos inerentes ou anormais ao tipo penal de estelionato previdenciário e se a fixação da prestação pecuniária considerou a capacidade econômica da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A culpabilidade foi avaliada de modo negativo devido à "engenhosidade na arquitetura da saga criminosa", com a ré utilizando diversos meios para ludibriar o INSS, incluindo a movimentação do Judiciário, o que revela audácia anormal à espécie e justifica a majoração da pena-base. 6. As consequências do crime foram valoradas negativamente devido ao elevado prejuízo causado ao INSS, superior a R$ 300.000,00, fundamentando a majoração da pena-base. 7. A prestação pecuniária foi fixada em 3 salários-mínimos, considerando a condição econômica da recorrente, que integra uma empresa de pequena monta e é assistida pela Defensoria Pública da União. 8. A revisão da dosimetria das penas em sede de recurso especial só é cabível em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 9. "A revisão criminal não se presta a corrigir injustiças na dosimetria da pena, quando ausente qualquer das hipóteses taxativamente previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal" (RvCr n. 5.247/DF, Relator Antônio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 22/3/2023, DJe de 14/4/2023) IV. DISPOSITIVO 10. Agr avo regimental desprovido. RELATÓRIO Para melhor compreensão da controvérsia e para fins de economia e celeridade processuais, adoto, em parte, o relatório de fls. 1042-1043 (e-STJ): "Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante. A agravante propôs revisão criminal, com esteio no art. 621, I, do CPP, em razão de condenação nos nº 0003465-72.2013.403.6133, por infração ao art. 171, caput e § 3º c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 24 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, e pagamento de prestação pecuniária de 10 salários-mínimos. O Tribunal de origem julgou parcialmente procedente o pedido revisional apenas para redimensionar o importe da prestação pecuniária para 3 salários-mínimos (e- STJ fls. 886-912). Contra referido acórdão , foi interposto recurso especial, com base no art. 105, III, "a", da CF, no qual se alega, em síntese, violação ao art. 59 do CP, ao argumento de que a pena-base foi majorada com base em elementos inerentes ao tipo penal, e ao art. 45 do CP, ante a fixação da pena de prestação pecuniária fora dos parâmetros pertinentes, pois sem considerar a capacidade econômica da recorrente (e-STJ fls. 947-962). O recurso especial foi inadmitido pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região pelo óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 979-985). Contra a decisão de inadmissão foi interposto o presente agravo (e-STJ fls. 990-1002). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo, pelas razões sintetizadas na seguinte ementa (e-STJ fls. 1030-1038): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inadmissível o apelo especial em que o recorrente, sob pecha de violação a dispositivo de lei federal, insiste que o Tribunal a quo se equivocou ao manter a valoração negativa dos motivos do crime. 2. Se a negativação de tal circunstância judicial encontra-se concretamente fundamentada, afasta- se, de plano, a indigitada contrariedade ao art. 59 do CP, pois inexiste flagrante ilegalidade na dosimetria da pena a autorizar sua revisão na via estreita do apelo nobre. Súmula nº 7/STJ. Precedentes do STJ. 3. A indenização por danos morais prevista no art. 387, inc. IV, do CPP, não reveste-se de qualquer ilegalidade. A uma, porque houve expresso pedido do Ministério Público Estadual na denúncia. A duas, porque foram observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa desde o início da ação penal. 4. Parecer pelo não provimento do agravo." Sobreveio decisão de minha relatoria conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso especial. Contra referida decisão, foi interposto o presente agravo regimental, no qual alega que "A defesa não se conforma com a manutenção do sopesamento negativo acerca da culpabilidade - quando da dosimetria da pena-base", insistindo que a valoração negativa da culpabilidade decorreu de elementos inerentes ao tipo penal (e-STJ fls. 1057-1061). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em revisão criminal, referente à condenação por estelionato previdenciário, com base no art. 171, caput, § 3º, c/c o art. 14, II, do Código Penal, à pena de 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 24 dias-multa, substituída a reprimenda corporal por duas penas restritivas de direito. 2. O Tribunal de origem julgou parcialmente procedente o pedido revisional para redimensionar a prestação pecuniária para 3 salários-mínimos. 3. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base na Súmula 7 do STJ, e o agravo regimental foi interposto contra essa decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena-base foi fundamentada em elementos inerentes ou anormais ao tipo penal de estelionato previdenciário e se a fixação da prestação pecuniária considerou a capacidade econômica da recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A culpabilidade foi avaliada de modo negativo devido à "engenhosidade na arquitetura da saga criminosa", com a ré utilizando diversos meios para ludibriar o INSS, incluindo a movimentação do Judiciário, o que revela audácia anormal à espécie e justifica a majoração da pena-base. 6. As consequências do crime foram valoradas negativamente devido ao elevado prejuízo causado ao INSS, superior a R$ 300.000,00, fundamentando a majoração da pena-base. 7. A prestação pecuniária foi fixada em 3 salários-mínimos, considerando a condição econômica da recorrente, que integra uma empresa de pequena monta e é assistida pela Defensoria Pública da União. 8. A revisão da dosimetria das penas em sede de recurso especial só é cabível em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 9. "A revisão criminal não se presta a corrigir injustiças na dosimetria da pena, quando ausente qualquer das hipóteses taxativamente previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal" (RvCr n. 5.247/DF, Relator Antônio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 22/3/2023, DJe de 14/4/2023) IV. DISPOSITIVO 10. Agr avo regimental desprovido.
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