Decisão · STJ

STJ AREsp 2488054

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-10
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecid o. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CATIMBA SCORES LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada por JAINI DA SILVA MARTINS MIRANDA, em desfavor da agravante, decorrente de pagamento de promessa de premiação. Sentença: julgou procedente o pedido.
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