Decisão · STJ

STJ AREsp 2775489

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-22publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÍNDROME DE DOWN. TDAH. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. REEMBOLSO INTEGRAL. REDE CREDENCIADA. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o beneficiário faz jus ao reembolso integral das despesas realizadas fora da rede credenciada, em situações excepcionais, tais como a urgência na realização do procedimento e na hipótese em que não ofertado o tratamento na rede credenciada. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco assim ementado: "CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. SÍNDROME DE DOWN E TDAH. TRATAMENTO NOS TERMOS DO LAUDO DO MÉDICO ASSISTENTE. AUSÊNCIA DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NA REDE CREDENCIADA COM AS EXPERTISES NECESSÁRIAS. REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS JÁ REALIZADAS E DAS DESPESAS FUTURAS SEM LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS DA APELADA. MAJORAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Cobertura. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação que se trata de procedimento não constante do rol da ANS. 2. Tratamento fora da rede credenciada e limitação do valor de reembolso. Não comprovação pela ré de que há na rede credenciada estabelecimento e profissionais habilitados e com disponibilidade para fornecer os tratamentos indicados pelo médico do autor. Indevida a limitação do valor reembolso para tratamento realizado fora da rede credenciada. Custeio integral devido. 3. Limitação do número de sessões das terapias. Abusividade. Sessões indicadas pelo médico para tratamento de doença coberta. Limitação que iria de encontro com os objetivos inerentes à própria natureza do contrato (arts. 51, IV e § 1º, do CDC, e 424 do CC). Aplicação por analogia da Súmula nº 302 do E. STJ. 4. Reembolso integral do tratamento e das despesas comprovadas a partir de junho de 2021, conforme documentos anexados. 5. Danos morais configurados diante da negativa abusiva e ilícita da ré. Fixação em R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor razoável e proporcional aos constrangimentos sofridos; 6. Custas e Honorários pela requerida, estes últimos majorados para 20% sobre o valor da condenação. 7. Recurso provido à unanimidade" (e-STJ fls. 761/767). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 782/785). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a persistência de omissões apontadas nos embargos de declaração rejeitados, em negativa de prestação jurisdicional; e (ii) art. 12, VI, da Lei nº 9.656/1998, ao argumento de que o reembolso do montante despendido com o tratamento realizado fora da rede credenciada seja limitado aos valores da tabela praticada pela operadora de plano de saúde. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 820/832. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÍNDROME DE DOWN. TDAH. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. REEMBOLSO INTEGRAL. REDE CREDENCIADA. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o beneficiário faz jus ao reembolso integral das despesas realizadas fora da rede credenciada, em situações excepcionais, tais como a urgência na realização do procedimento e na hipótese em que não ofertado o tratamento na rede credenciada. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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