Decisão · STJ

STJ AREsp 2747751

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 283/STF . Em suas razões (e-STJ fls. 83/94), a agravante defende que as razões recursais não desafiam questão fático-probatória e que "(..) está pautado na manifesta contrariedade ao disposto nos artigos 156, 465, 148, 466, 473, II, § 2º do Código de Processo Civil, eis que o laudo não respeitou qualquer dos artigos supra indicados, somados a falta de conhecimentos técnicos e a falta de parcialidade, evidenciada a partir dos documentos que instruíram sua manifestação, impondo o conhecimento do presente Recurso pelo E. Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 91). Sem impugnação, conforme certidão de e-STJ fl. 98 . É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →