Decisão · STJ

STJ AREsp 2925876

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCELO DALL OGLIO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: i) ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil; ii) incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ, quanto à nulidade de sentença e trânsito em julgado em virtude da falta de intimação pessoal do executado; iii) aplicação da Súmula nº 7/STJ, quanto à multa diária fixada, e iv) dissídio jurisprudencial prejudicado (e-STJ fls. 381/387). Em suas alegações (e-STJ fls. 388/407), o agravante repisa que há omissão e contradição no acórdão recorrido, negativa de prestação jurisdicion al, bem como a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ no caso dos autos. Com apresentação de contraminuta às e-STJ fls. 416/424. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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