Decisão · STJ

STJ AREsp 2894217

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-08-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. NÃO CABIMENTO. CONSERTO REALIZADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 85, §§ 2º E 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NORTHON RODRIGO DOS SANTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . FALHA EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO SOLUCIONADO APÓS 38 (TRINA E OITO) DIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO POR OUTRO DA MESMA ESPÉCIE OU A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 18, §1º DO CDC. INSUBSISTÊCIA. MEDIDA QUE EXIGE O COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DO PRODUTO QUE O TORNE IMPRÓPRIO OU INADEQUADO PARA O FIM A QUE SE DESTINA, SITUAÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO RESTOU EVIDENCIADA. EFETIVA SOLUÇÃO DO DEFEITOS APRESENTADOS NO VEÍCULO, PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. Considerando que os vícios apresentados no veículo do Autor encontram-se sanados, não se mostrando o produto impróprio ou inadequado ao consumo, não há justificativa para substituição por outro, tampouco a restituição da quantia paga. ALMEJADA A REFORMA DA SENTENÇA. PRETENSO RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. NÃO ACOLHIMENTO. AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O ALEGADO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. SENTENÇA DE MANTIDA, NO PONTO. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que "A indenização por danos morais baseada na aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor não pode se dar indistintamente sem que o consumidor comprove pelo menos perda de tempo além do razoável na resolução do problema" (STJ - AREsp: 2280052, Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: 28/03/2023) PRETENSA CONDENAÇÃO DAS RÉS AO RESSARCIMENTO DAS DIÁRIAS PAGAS PELO USO CARRO RESERVA CEDIDO EM SEU FAVOR. INDEFERIMENTO. COBRANÇA EFETUADA EM PERÍODO POSTERIOR A DATA DE CONCLUSÃO DO REPARO DO VEÍCULO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. O Autor que se recusou a devolver o carro alugado quando já havia sido comunicado da conclusão do reparo em seu veículo, deve pagar pelo aluguel do bem após esse período. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 389). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 432/435). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) art. 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor - porque houve extrapolação do prazo legal para o conserto do produto, sendo cabível a sua troca, e (iii) art. 85, §§ 2º e 11 do Código de Processo Civil -, pois o ajuizamento da demanda foi legítimo. Apresentadas as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. NÃO CABIMENTO. CONSERTO REALIZADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 85, §§ 2º E 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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