STJ AREsp 2791837
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão de trancamento do inquérito policial e relaxamento da prisão do agravado, por ausência de justa causa na busca pessoal realizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade para, assim, ser conhecido e, se o caso, provido. 3. Outra questão é analisar se houve omissão no acórdão impugnado e se o nervosismo do agente em local conhecido por tráfico de drogas constitui fundada suspeita para justificar a busca pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal decide em sentido contrário ao interesse da parte, mas sim quando deixa de se manifestar sobre ponto necessário ao deslinde do litígio." (AgRg no AREsp 2570775 / RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe 25/10/2024). 4. "A busca pessoal deve ser amparada por fundada suspeita, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal, o que não se verifica apenas pelo nervosismo do réu em local de tráfico" (AgRg no AgRg no HC 966210 / SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02/04/2025, DJEN 09/04/2025). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o aprofundado reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Para melhor compreensão e para fins de economia e celeridade processuais, adoto, em parte, o relatório de fls. 377-379 (e-STJ): "Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. O agravado foi preso em flagrante pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 12 da Lei n. 10.826/2003, convertida a prisão em flagrante em preventiva em audiência de custódia. Impetrado habeas corpus em favor do agravado, foi denegada a ordem, mas, de ofício, determinado o trancamento do Inquérito Policial de número judicial nº 5737712- 96.2024.8.09.0011, e relaxada a prisão do paciente, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 203-216): EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. NULIDADE CONSTATADA. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1 A mera alegação de demonstração de nervosismo - cuja percepção não pode ser feita à distância, sobretudo quando não se conhece os comportamentos e reações do indivíduo, não justificam, por si sós, a abordagem e busca pessoal, sendo vedada a diligência baseada tão somente em impressões subjetivas, sem constatação de elemento concreto e palpável. 2 Por conseguinte, os elementos de provas apurados em busca ilegal são imprestáveis, porque decorrentes de ato precipitada, imotivado e abusivo, viciando todo o curso persecutório. Ainda que, a posteriori, tenha se deparado com elementos que seriam contundentes para uma investigação, não conserta o desacerto inicial, sob pena de se relativizar Direitos e Garantias Fundamentais que impedem intervenções imotivadas. 3 Nula a ação interventiva da Polícia, por total ausência de motivação, demonstrando-se efetivamente arbitrária, nulo tudo que daí decorreu, sendo de rigor o trancamento do processo-crime nele lastreado, por ausência de justa causa. HABEAS CORPUS ADMITIDO. PEDIDO DEFERIDO, DE OFÍCIO. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. Os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público foram rejeitados pela Corte local nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 257-269): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1 Conquanto refiram-se os presentes Embargos à hipótese legal de omissão, os fundamentos levantados não evidenciam a ocorrência do vício ora apontado, ou quaisquer das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2 Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem obediência ao art. 619 do Código de Processo Penal, vale dizer, somente são cabíveis para expungir do julgamento obscuridades, ambiguidades ou contradições, como também para suprir omissões, o que não se verifica no presente caso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. Contra referidos acórdãos, foi interposto recurso especial, com base no art. 105, III, "a", da CF, no qual se alega (i) que os limites de cognição do habeas corpus não permitem o trancamento da ação penal, uma vez que a análise da apontada ausência de justa causa ou de fundadas suspeitas para abordagem pessoal do agravado demanda dilação probatória; (ii) subsidiariamente, alega a existência de justa causa para a abordagem, diante das informações do Setor de Inteligência da Polícia Militar, do prévio patrulhamento, do local ser conhecido como ponto de tráfico de drogas e do comportamento suspeito do agravado; (iii) negativa de vigência ao art. 619 do CPP, tendo em vista que o Tribunal de origem não se manifestou sobre as duas teses ministeriais alhures citadas (e-STJ fls. 275-294). O recurso especial foi inadmitido pelos óbices previstos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ (e-STJ fls. 314-317). Contra a decisão de inadmissão foi interposto o presente agravo (e-STJ fls. 321-334). Parecer do Ministério Público Federal pelo conhecimento do agravo para conhecimento e provimento do recurso especial, conforme razões sintetizadas na seguinte ementa (e-STJ fls. 366-371): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 157, CAPUT, E §1º, 240, §2º, 244, 619, 647 E 648, I, DO CPP. MERA REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATOIRO. - Circunstâncias do caso concreto, narradas no próprio acórdão recorrido, justificam a atuação dos policiais diante de fundada suspeita para a busca pessoal. Agravado revistado pelos policiais, após descer com uma sacola nas mãos, em ponto de conhecido como de venda de droga, em atitude de nervosismo, sendo encontrado com ele porções de maconha e cocaína. Inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. - Ademais, a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que o trancamento da ação penal é cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e não é possível se a inicial acusatória e os fundamentos do tribunal a quo demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Precedentes. Pelo conhecimento do agravo, para conhecer e prover o recurso especial." Sobreveio decisão de minha relatoria, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, "a", do Regimento Interno do STJ, conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, pelos óbices previstos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Contra referida decisão foi interposto o presente agravo regimental, no qual, reitera-se a tese de violação ao art. 619 do CPP, quanto aos limites da cognição em sede de habeas corpus e à impossibilidade de se constatar a ilegalidade da atuação policial e, consequentemente, a falta de justa causa, pela mera leitura do caderno inquisitivo. Ainda, alega-se a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois se trata, no caso, "de mera revaloração jurídica da moldura fática" contida no acórdão recorrido; bem como a não incidência da Súm ula n. 83 do STJ, repetindo-se o argumento de que o conjunto de fatores (local indicado como ponto de tráfico, patrulhamento intensivo e nervosismo do agravado) consubstancia fundada suspeita suficiente para a abordagem e a busca pessoais (e-STJ fls. 392-404). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA ILÍCITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a decisão de trancamento do inquérito policial e relaxamento da prisão do agravado, por ausência de justa causa na busca pessoal realizada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade para, assim, ser conhecido e, se o caso, provido. 3. Outra questão é analisar se houve omissão no acórdão impugnado e se o nervosismo do agente em local conhecido por tráfico de drogas constitui fundada suspeita para justificar a busca pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal decide em sentido contrário ao interesse da parte, mas sim quando deixa de se manifestar sobre ponto necessário ao deslinde do litígio." (AgRg no AREsp 2570775 / RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe 25/10/2024). 4. "A busca pessoal deve ser amparada por fundada suspeita, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal, o que não se verifica apenas pelo nervosismo do réu em local de tráfico" (AgRg no AgRg no HC 966210 / SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02/04/2025, DJEN 09/04/2025). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o aprofundado reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.