Decisão · STJ

STJ RHC 214886

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Exceção de incompetência. Conexão entre fatos. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se discutia a competência do Juízo da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS para o processamento de ação penal. 2. O tribunal a quo afastou a conexão entre os fatos apurados em Porto Alegre e aqueles descobertos em Gravataí, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, por se tratar de encontro fortuito de prova. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre os f atos investigados em Porto Alegre e os descobertos em Gravataí, justificando a prevenção do juízo. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática que rejeita exceção de incompetência é considerada irrecorrível, sendo possível impugnação apenas via habeas corpus ou em preliminar de apelação. 5. A prevenção do juízo é justificada pela conexão com o objeto de feito previamente distribuído, o que não ocorre no caso em análise, caracterizando serendipidade. 6. A serendipidade, ou encontro fortuito de prova, não configura conexão entre os fatos, afastando a prevenção do juízo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que rejeita exceção de incompetência é irrecorrível, salvo por habeas corpus ou preliminar de apelação. 2. A serendipidade não configura conexão entre fatos investigados, afastando a prevenção do juízo". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 953.047/CE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO PINHEIRO PRATES contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante reitera toda a argumentação originária acerca da competência do Juízo da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS para o processamento da Ação Penal n. 5009713- 72.2021.8.21.0015. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Exceção de incompetência. Conexão entre fatos. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se discutia a competência do Juízo da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS para o processamento de ação penal. 2. O tribunal a quo afastou a conexão entre os fatos apurados em Porto Alegre e aqueles descobertos em Gravataí, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, por se tratar de encontro fortuito de prova. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre os f atos investigados em Porto Alegre e os descobertos em Gravataí, justificando a prevenção do juízo. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática que rejeita exceção de incompetência é considerada irrecorrível, sendo possível impugnação apenas via habeas corpus ou em preliminar de apelação. 5. A prevenção do juízo é justificada pela conexão com o objeto de feito previamente distribuído, o que não ocorre no caso em análise, caracterizando serendipidade. 6. A serendipidade, ou encontro fortuito de prova, não configura conexão entre os fatos, afastando a prevenção do juízo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que rejeita exceção de incompetência é irrecorrível, salvo por habeas corpus ou preliminar de apelação. 2. A serendipidade não configura conexão entre fatos investigados, afastando a prevenção do juízo". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 953.047/CE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.
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