STJ HC 968194
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Busca veicular. Denúncia anônima especificada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, em razão da ausência de ilegalidade na busca veicular. 2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas, com base em apreensão de substâncias ilícitas em veículo estacionado próximo à sua residência, durante cumprimento de mandado de busca domiciliar. 3. A defesa alega nulidade das provas obtidas, sustentando que a busca foi motivada exclusivamente por denúncias anônimas, sem diligências prévias para verificar a veracidade das informações. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular, motivada por denúncia anônima especificada, é válida e se constitui prova lícita para fundamentar a condenação por tr áfico de drogas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a denúncia anônima, quando suficientemente especificada, constitui fundada suspeita apta a legitimar a busca veicular, sem necessidade de mandado judicial. 6. No caso concreto, a busca veicular foi precedida de denúncia anônima que indicou modelo e marca do veículo supostamente utilizado pelo acusado para tráfico de entorpecentes, justificando a ação policial. 7. A busca veicular é equiparada à busca pessoal, não exigindo mandado judicial, desde que haja fundada suspeita de crime, conforme entendimento consolidado nos precedentes desta Corte. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A denúncia anônima, quando suficientemente especificada, constitui fundada suspeita apta a legitimar a busca veicular. 2. A busca veicular é equiparada à busca pessoal, não exigindo mandado judicial, desde que haja fundada suspeita de crime". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 913.154/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.08.2024; STJ, AgRg no HC 895.138/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10.06.2024; STJ, AgRg no HC 825.690/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 02.04.2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por DAVID VITAL BALDINI contra decisão de fls. 400/405, que não conheceu o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, haja vista a ausência de ilegalidade na busca veicular. No presente recurso, a defesa reitera que os únicos materiais apreendidos (lidocaína e cafeína) foram encontrados dentro de um veículo que estava estacionado a aproximadamente 100 metros da casa do paciente, o qual pertence a terceiro e não foi incluído no mandado judicial de busca. Afirma que "a diligência foi motivada, exclusivamente, por denúncias anônimas, as quais continham apenas a descrição do modelo do carro, podendo se tratar de qualquer veículo Astra" (fl. 409). Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Busca veicular. Denúncia anônima especificada. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, em razão da ausência de ilegalidade na busca veicular. 2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas, com base em apreensão de substâncias ilícitas em veículo estacionado próximo à sua residência, durante cumprimento de mandado de busca domiciliar. 3. A defesa alega nulidade das provas obtidas, sustentando que a busca foi motivada exclusivamente por denúncias anônimas, sem diligências prévias para verificar a veracidade das informações. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular, motivada por denúncia anônima especificada, é válida e se constitui prova lícita para fundamentar a condenação por tr áfico de drogas. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a denúncia anônima, quando suficientemente especificada, constitui fundada suspeita apta a legitimar a busca veicular, sem necessidade de mandado judicial. 6. No caso concreto, a busca veicular foi precedida de denúncia anônima que indicou modelo e marca do veículo supostamente utilizado pelo acusado para tráfico de entorpecentes, justificando a ação policial. 7. A busca veicular é equiparada à busca pessoal, não exigindo mandado judicial, desde que haja fundada suspeita de crime, conforme entendimento consolidado nos precedentes desta Corte. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A denúncia anônima, quando suficientemente especificada, constitui fundada suspeita apta a legitimar a busca veicular. 2. A busca veicular é equiparada à busca pessoal, não exigindo mandado judicial, desde que haja fundada suspeita de crime". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 913.154/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.08.2024; STJ, AgRg no HC 895.138/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10.06.2024; STJ, AgRg no HC 825.690/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 02.04.2024.