STJ REsp 2090631
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 50 DA LEP. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA RESPALDAR AS TESES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Drexler Badega da Silva, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do Agravo de Execução Penal n. 0000741-65.2023.8.26.0509, assim ementado (fl. 90): EXECUÇÃO PENAL Procedimento administrativo Prescrição, com fundamento no artigo 142, inciso III, da Lei Federal nº 8.112, de 1990 Inocorrência Omissão da lei de execução penal sobre a matéria que deve ser sanada utilizando-se os institutos do direito penal e do direito processual penal Preliminar rejeitada. EXECUÇÃO PENAL Procedimento administrativo Nulidades Ausência da oitiva pessoal do sentenciado, nos termos do art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal e do advogado na oitiva das testemunhas Inocorrência Preliminares rejeitadas. EXECUÇÃO PENAL - Mérito Absolvição da falta grave ou sua desclassificação para modalidade mais branda Inadmissibilidade Comprovada a prática da falta disciplinar no procedimento administrativo Agravo improvido. No presente recurso especial, o recorrente aponta negativa de vigência do art. 50 da LEP, suscitado as seguintes teses: prescrição da falta disciplinar, nulidade por ausência de oitiva judicial e não participação do apenado na oitiva das testemunhas, além da ausência de provas suficientes da falta apurada (fls. 101/118). Oferecidas contrarrazões (fls. 177/197), o recurso especial foi admitido na origem (fl. 200). O Min istério Público Federal opina pelo conhecimento e desprovimento da insurgência (fl. 208): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE RECONHECIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES E MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NULIDADES. PRESCINDIBILIDADE DA OITIVA JUDICIAL DO APENADO. DEFESA TÉCNICA DURANTE O PROCEDIMENTO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. PARECER PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 50 DA LEP. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA RESPALDAR AS TESES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. Recurso especial não conhecido.