STJ RHC 194867
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Oferecimento extemporâneo. Nulidade absoluta. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, anulando a decisão de recebimento da denúncia e possibilitando o oferecimento do acordo de não persecução penal ao agravado em fase prévia e alternativa à propositura da ação penal. 2. O acordo de não persecução penal é um instituto jurídico pré-processual, e seu oferecimento extemporâneo, após o recebimento da denúncia, constitui causa de nulidade absoluta. 3. A instauração do processo-crime sem a oferta prévia do acordo de não persecução penal causa prejuízo ao réu, configurando ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão por mim proferida, no sentido de conceder provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus, para o fim de anular a decisão de recebimento da denúncia, possibilitando o oferecimento do acordo de não persecução penal ao recorrente em fase prévia e alternativa à propositura da ação penal.(e-STJ fls.1.115-1.118). Depreende-se dos autos que o agravado foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no artigo 171, caput, do Código Penal (e-STJ fl. 119). Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, conforme acórdão assim ementado (e-STJ fl. 962): HABEAS CORPUS CRIMINAL -ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL -TRANCAMENTO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA -SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA-DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA PAUTADA NO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. - O trancamento da ação penal "por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade" (HC 107.675, Rel. Min. Luiz Fux). -Havendo, na denúncia, a exposição dos supostos fatos delituosos, a classificação do tipo penal imputado ao paciente, bem como a sua qualificação e, ainda, havendo indícios de autoria, da materialidade delitiva e da constatação da ocorrência, em tese, de infração penal, não há que se falar em trancamento da ação penal. -Caso não seja ofertada proposta de ANPP pelo Ministério Público, órgão que possui legitimidade para o oferecimento da proposta, incumbe ao magistrado apenas receber ou rejeitar a denúncia, ao avaliar o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. -Ordem denegada. Apresentado presente recurso ordinário, no qual o agravado sustenta que "a denúncia foi indevidamente recebida, diante do cabimento do oferecimento do ANPP previamente ao ato. A apresentação da proposta após a deflagração da ação penal contrariou a determinação do art. 28-A, do CPP e causou prejuízo concreto ao paciente" (e-STJ fl. 3). No ponto, argumenta que é "indiscutível o caráter benéfico do instituto legal, pois aceito e cumprido o acordo, será extinta a punibilidade do investigado sem a deflagração de uma ação penal" (e-STJ fl. 3). A liminar foi indeferida, sendo solicitadas informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, requisitando-se senha para acesso aos andamentos processuais (e-STJ fls. 1040-1041), que foram prestadas (e-STJ fls. 1044 e 1050-1092). O agravante opinou pelo desprovimento do pedido recursal (e-STJ fls. 1100-1102). Sobreveio petição defensiva, recebida como pedido de reconsideração da liminar, o qual restou indeferido (e-STJ fls. 1105-1106), restando cientificado o Parquet (e-STJ fl. 1111). Na sequência, este Relator concedeu provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus, para o fim de anular a decisão de recebimento da denúncia, possibilitando o oferecimento do acordo de não persecução penal ao recorrente em fase prévia e alternativa à propositura da ação penal (e-STJ fls.1.115-1.118). Daí o presente agravo regimental, em que o agravante busca demonstrar haver necessidade, no caso, de provimento do presente recurso no sentido de afastar a propositura de acordo de não persecução penal, posto que já preclusa a questão, tendo em vista a inércia do réu quando intimado a tanto. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Acordo de não persecução penal. Oferecimento extemporâneo. Nulidade absoluta. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, anulando a decisão de recebimento da denúncia e possibilitando o oferecimento do acordo de não persecução penal ao agravado em fase prévia e alternativa à propositura da ação penal. 2. O acordo de não persecução penal é um instituto jurídico pré-processual, e seu oferecimento extemporâneo, após o recebimento da denúncia, constitui causa de nulidade absoluta. 3. A instauração do processo-crime sem a oferta prévia do acordo de não persecução penal causa prejuízo ao réu, configurando ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. 4. Agravo regimental desprovido.