STJ AREsp 1706425
CIVILAGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DATAS E EVENTOS PROCESSUAIS. CONTEXTO FÁTICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria versada nos dispositivos legais tidos por violados não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, embora opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LGA MINERAÇÃO E SIDERURGIA LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo nobre insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA A ENTREGA FUTURA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA: - Não há que se falar em nulidade da sentença, por ausência de fundamentação, se a decisão proferida, mesmo que sucinta, encontra-se devidamente acompanhada de todas as razões que levaram ao magistrado singular a formar a sua convicção e se todas as questões de fato e de direito arguidas foram devidamente analisadas. - O prazo prescricional para o ajuizamento de ação para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil." (e-STJ fl. 2.053). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 2.088). No especial, a recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, negativa de vigência ao disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 219 e art. 617 do CPC/1973, sob o argumento de ausência de interrupção da prescrição na data de distribuição. Diz que houve desídia da exequente/recorrida em promover a citação no prazo legal, de modo que estaria configurada prescrição quinquenal. Por fim, requer a admissão do recurso especial para que seja provido e, reformando-se a decisão atacada, "reconhecer-se o implemento do prazo prescricional no caso vertente, diante da citação nula, da desídia da Recorrida na promoção da citação válida e do comparecimento espontâneo (que supriu a ausência de citação válida) quando já ultrapassado, em mais de cem dias, o prazo quinquenal aplicável, motivo pelo qual não se operou a retroação da prescrição à data da distribuição da Execução". Contrarrazões (e-STJ fls. 2.116/2.121), o recurso foi inadmitido na origem, motivo pelo qual adveio o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DATAS E EVENTOS PROCESSUAIS. CONTEXTO FÁTICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria versada nos dispositivos legais tidos por violados não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, embora opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .