Decisão · STJ

STJ AREsp 2737689

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ. A decisão não conheceu do agravo informando que a parte agravante não se desobrigou de demonstrar como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, sem nova análise do conjunto fático-probatório, deixando de impugnar suficientemente a aplicação da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CAMAÇARI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, por deficiência na impugnação à Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "houve efetiva impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial" (fl. 2.855). Sustenta que: .. ao interpor o agravo em recurso especial, impugnou de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, demonstrando que a análise das razões recursais não exige reexame de matéria fático-probatória, mas sim valoração jurídica de fatos incontroversos, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ (fl. 2.855). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 2.861- 2.874). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ. A decisão não conheceu do agravo informando que a parte agravante não se desobrigou de demonstrar como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, sem nova análise do conjunto fático-probatório, deixando de impugnar suficientemente a aplicação da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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