STJ HC 1005331
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE WRIT SUBSTITUTIV O DE REVISÃO CRIMINAL. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Sexta Turma desta Corte o agravo regimental interposto por DANIEL FRANCISCO IARROCHESKI contra a decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso (fls. 56/57). Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 833 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado (fls. 17/37). O Ministério Público estadual e a defesa interpuseram recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça, o qual negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao do Ministério Público para reduzir a fração da exasperação da pena-base a 2/5 e afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, fixando a pena em 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa (fls. 38/53). Foram apreendidos 152,150 kg de cocaína (fl. 41). Neste recurso, a defesa reafirma, em suma, que o agravante faz jus ao reconhecimento da causa especial de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em sua fração máxima, argumentando que o réu possui condições pessoais favoráveis, não integra organização criminosa, não se dedica a atividades criminosas e teria sido contratado, por uma única vez, para guardar drogas em sua residência. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo pela Sexta Turma para refazer a dosimetria da pena, aplicando a minorante do tráfico privilegiado. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE WRIT SUBSTITUTIV O DE REVISÃO CRIMINAL. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.