STJ HC 1002621
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOICE TAIS GARCIA DA SILVA DOS SANTOS COSTA contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500577-36.2024.8.26.0559). Depreende-se dos autos que a paciente foi condenada a cumprir pena de 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e a pagar 793 dias/multa, por infração ao art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defe sa interpôs recurso de apelação. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso para "afastar a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/06 e reduzir a pena a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias/multa, cada diária no mínimo legal, mantida no mais a sentença" (e-STJ fl. 11). Daí o presente writ, no qual a defesa sustenta nulidade probatória decorrente das diligências de busca pessoal e da violação do domicílio desprovidas de fundadas suspeitas ou fundadas razões. Requer o reconhecimento das nulidades apontadas e, por conseguinte, a absolvição da paciente. Às e-STJ fls. 45/47, indeferi liminarmente o habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera as razões expostas na petição especial, notadamente a ausência de fundadas razões para o ingresso no domicílio. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.