Decisão · STJ

STJ HC 966663

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-12-05publicado em 2025-08-18
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo inalterada a pena imposta ao paciente e reforçando a inviabilidade do pedido de desclassificação da conduta. 2. O paciente foi abordado em local conhecido por tráfico de drogas, evadindo-se ao avistar a guarnição policial, sendo posteriormente encontrado em posse de entorpecentes. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida e se o habeas corpus é a via adequada para desclassificação da conduta de tráfico para posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada estabelece que a busca pessoal sem mandado é válida quando há fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, como a fuga ao avistar a polícia. 5. O habeas corpus não é a via adequada para reanálise de provas ou desclassificação de condutas, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A decisão de origem está em sintonia com a jurisprudência, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando baseada em fundada suspeita, com elementos objetivos e concretos. 2. O habeas corpus não é a via adequada para desclassificação de condutas, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240, 244, 386, II, e VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE-AgR-EDv n. 1.491.517, Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, Sessão Virtual em 11/10/2024; STJ, HC n. 877.943/MS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/04/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THALIS TOLEDO PEREIRA contra a decisão monocrática, fls. 544-552, que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo inalterada a pena imposta a paciente e reforçando a inviabilidade do pedido de desclassificação da conduta. Adoto o respectivo relatório, por economia processual. A parte sustenta a necessidade de revaloração dos pontos controvertidos baseada em questões de direito que já foram analisadas pelo Tribunal de origem para o fim de ter a desclassificação da conduta para posse para consumo próprio (artigo 28 da Lei n. 11.343/2006), defendendo ser ínfima a quantidade de droga apreendida e ausência de elementos concretos de traficância. Ao final, requer o provimento do presente agravo regimental, em juízo de retratação, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus (fls. 572). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo inalterada a pena imposta ao paciente e reforçando a inviabilidade do pedido de desclassificação da conduta. 2. O paciente foi abordado em local conhecido por tráfico de drogas, evadindo-se ao avistar a guarnição policial, sendo posteriormente encontrado em posse de entorpecentes. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida e se o habeas corpus é a via adequada para desclassificação da conduta de tráfico para posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada estabelece que a busca pessoal sem mandado é válida quando há fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, como a fuga ao avistar a polícia. 5. O habeas corpus não é a via adequada para reanálise de provas ou desclassificação de condutas, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A decisão de origem está em sintonia com a jurisprudência, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando baseada em fundada suspeita, com elementos objetivos e concretos. 2. O habeas corpus não é a via adequada para desclassificação de condutas, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 240, 244, 386, II, e VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE-AgR-EDv n. 1.491.517, Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, Sessão Virtual em 11/10/2024; STJ, HC n. 877.943/MS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/04/2024.
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