Decisão · STJ

STJ AREsp 2853576

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem de que a taxa de juros pactuada no contrato bancário não é abusiva encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JULIMAR DUARTE GARCIA contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS NÃO CONFIGURADA. O SIMPLES FATO DA TAXA DE JUROS SER ELEVADA NÃO DENOTA ABUSIVIDADE, MORMENTE PORQUE VIGE O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE CONTRATAR, NÃO ESTANDO O MUTUÁRIO ADSTRITO A UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A ADOÇÃO DA TAXA MÉDIA DE JUROS DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL APENAS SE JUSTIFICA NA HIPÓTESE DE NÃO TEREM SIDO FIXADOS JUROS NO CONTRATO, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE VERIFICA. A FIXAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 382 DO STJ. NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, NÃO HÁ ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS PACTUADA E, TAMPOUCO, DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO ÀS TAXAS PRATICADAS PELO MERCADO, CONSIDERANDO O ALTO RISCO DE INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ PROVIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA PREJUDICADA" (e-STJ fl. 202). O recorrente aponta dissídio jurisprudencial em relação à interpretação conferida ao art. 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Defende a declaração de nulidade da cláusula que institui a taxa de juros do contrato bancário, pois a taxa supera a média de mercado. Como consequência, requer o afastamento da mora do devedor. Contrarrazões às e-STJ fls. 247/249. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. No caso, rever a conclusão do tribunal de origem de que a taxa de juros pactuada no contrato bancário não é abusiva encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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