Decisão · STJ

STJ AREsp 2816142

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REFORMATIO IN PEJUS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ELIZABETE DE FREITAS contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões (e-STJ fls. 886/890), a agravante alega que para se verificar a violação da coisa julgada e da reformatio in pejus, não há necessidade de incursão no conjunto fático - probatório, mas somente a revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação dos fatos incontroversos. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 894/899. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. REFORMATIO IN PEJUS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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