Decisão · STJ

STJ AREsp 2798857

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO LOCADO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. A reforma do julgado que manteve a decisão que indeferiu a reintegração de posse do veículo demandaria o reexame de provas, providência inviável em recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DE NIGRIS LOCAÇÃO LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal desafia o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE COISA MÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA DE ALUGUERES COM PEDIDO DE LIMINAR E PERDAS E DANOS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO LOCADO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. FATOS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES QUE RECOMENDA O PRÉVIO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido" (e-STJ fl. 39). Embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 58/61). No especial (e-STJ fls. 64/85), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 558, 561, 562 e 1.022 do Código de Processo Civil. Sustenta a desnecessidade de demonstração dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil quando resta configurada a existência de esbulho possessório em menos de ano e dia. Aduz que o esbulho possessório ocorreu no último mês de fevereiro, de modo que por ser retomada de bens por força nova é possível a concessão de liminar para reintegração de posse, conforme artigos 558, 561 e 562 do Código de Processo Civil. Sem as contrarrazões e inadmitido o recurso na origem, sobreveio o presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO LOCADO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. A reforma do julgado que manteve a decisão que indeferiu a reintegração de posse do veículo demandaria o reexame de provas, providência inviável em recurso especial, em razão do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →