STJ AREsp 2940424
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CREFISA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 509 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A análise acerca da alegada necessidade de liquidação por arbitramento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. DEFENDIDA NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. TESE QUE NÃO MERECE ALBERGUE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALÉM MAIS, DISPENSABILIDADE DE PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELAS PARTES. MÉRITO. DEFENDIDA COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS E NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl . 60). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 83). Nas razões do recurso especial, a recorrente alega violação do artigo 509 do Código de Processo Civil, sustentando que, no caso dos autos, tratando-se de condenação ao pagamento de quantia ilíquida, deve ser realizada a liquidação de sentença por arbitramento, pois faz-se necessária a elaboração de cálculos por profissional especializado. Aponta divergência jurisprudencial acerca do indeferimento da conversão da fase processual para liquidação de sentença. Foram apres entadas contrarrazões às e-STJ fls. 134/139 ). O recurso especial foi inadmitido na origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CREFISA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEROS CÁLCULOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 509 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A análise acerca da alegada necessidade de liquidação por arbitramento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.