STJ AREsp 2904678
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PENHA DE FRANÇA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) a assertiva de ofensa a dispositivos constitucionais não serve de suporte à interposição de recurso especial; ii) ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, o que gera a incidência da Súmula nº 284/STF, e iii) ausência de comprovação do dissenso jurisprudencial. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.302/1.344), o agravante faz uma síntese do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.