Decisão · STJ

STJ AR 6602

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-10-10publicado em 2025-08-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O erro de fato que autoriza a rescisão de julgado, nos termos do art. 966, VIII e § 1º, do CPC, caracteriza-se quando a decisão rescindenda tenha admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, sem que tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o ponto. 2. A viabilidade da ação rescisória por ofensa manifesta a norma jurídica pressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma jurídica. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCIS MAIA DOS SANTOS contra a decisão monocrática que julgou improcedente a ação rescisória. A agravante sustenta que a decisão rescindenda teria sido proferida com base em erro de fato, consubstanciado na ignorância de comprovantes de pagamento que estariam nos autos físicos (fls. 256-257 e 403-425), os quais atestam os valores pagos pela autora na promessa de compra e venda de imóvel declarada nula. Afirma ainda que a decisão também teria violado normas jurídicas de forma direta, ao reconhecer a legitimidade do espólio para propor a ação originária e ao não determinar a restituição das quantias pagas, supostamente requerida, de forma expressa, na ação rescisória. Requer, portanto, o provimento do agravo interno para que seja reconsiderada a decisão monocrática ou, alternativamente, para que o feito seja levado ao colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O erro de fato que autoriza a rescisão de julgado, nos termos do art. 966, VIII e § 1º, do CPC, caracteriza-se quando a decisão rescindenda tenha admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, sem que tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o ponto. 2. A viabilidade da ação rescisória por ofensa manifesta a norma jurídica pressupõe violação frontal e direta da literalidade da norma jurídica. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →