STJ REsp 1947285
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PEQUENO MUNICÍPIO COM RECURSOS ESCASSOS DESTINADOS À SAÚDE. MAIOR GRAU DE CENSURABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A valoração negativa das circunstâncias do delito deve estar fundamentada em elementos concretos e idôneos, não se prestando a tal finalidade a referência exclusiva a elementos inerentes ao tipo penal. 2. É possível a valoração negativa das circunstâncias do crime de fraude à licitação quando verificado que os recursos públicos afetados pela conduta criminosa são destinados a áreas sensíveis, como a saúde, especialmente quando a ação atinge pequenos municípios com escassez de recursos financeiros. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DENI ANTONIO SPEROTTO, assistido pela Defensoria Pública da União, contra a decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 7498/7503) e que foi assim relatada: "Trata-se de recurso especial interposto por DENI ANTONIO SPEROTTO, com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento da Apelação Criminal n. 5001235-92.2016.4.04.7117. Consta dos autos que o recorrente foi condenado pela prática do crime de fraude ao caráter competitivo de procedimento licitatório (art. 90 da Lei n. 8.666/1993) à pena inicial de 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto. .. No recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", do art. 105 da CF, o recorrente alega violação ao art. 59 do Código Penal e aos arts. 381, III, e 387, II e III, do Código de Processo Penal, uma vez que, na primeira etapa da dosimetria da pena, o magistrado sentenciante teria utilizado fundamentação inidônea para valorar negativamente as circunstâncias do delito. Argumenta que o aumento da pena-base por ter o delito sido praticado em relação a recursos destinados à saúde configuraria indevido bis in idem, pois o tipo penal do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 já encerraria especial punição em relação a bens particularmente tutelados." No presente agravo regimental, o agravante alega que "a fundamentação utilizada para valorar negativamente as circunstâncias do delito constitui manifesto bis in idem, em violação ao art. 59 do Código Penal e aos arts. 381, III, e 387, II e III, do Código de Processo Penal" (e-STJ fls. 7553). Sustenta que "o magistrado sentenciante valorou negativamente as circunstâncias do delito pelo fato de a fraude à licitação ter sido cometida em relação a recursos destinados à saúde. No entanto, tal elemento não transcende ou excede os contornos do tipo penal do art. 90 da Lei nº 8.666/93, que visa proteger, justamente, a moralidade administrativa e os recursos públicos destinados à realização de serviços essenciais à coletividade, dentre os quais a saúde ocupa posição central" (e-STJ fls. 7553). Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja "reconhecida como neutra a vetorial "circunstâncias do delito", com o consequente redimensionamento da pena-base para o mínimo legal" (e-STJ fls. 7555). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PEQUENO MUNICÍPIO COM RECURSOS ESCASSOS DESTINADOS À SAÚDE. MAIOR GRAU DE CENSURABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A valoração negativa das circunstâncias do delito deve estar fundamentada em elementos concretos e idôneos, não se prestando a tal finalidade a referência exclusiva a elementos inerentes ao tipo penal. 2. É possível a valoração negativa das circunstâncias do crime de fraude à licitação quando verificado que os recursos públicos afetados pela conduta criminosa são destinados a áreas sensíveis, como a saúde, especialmente quando a ação atinge pequenos municípios com escassez de recursos financeiros. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.