Decisão · STJ

STJ AREsp 2251365

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-11-10publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. Ação indenizatória. 2. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, não se deve conhecer do agravo interno interposto contra decisão do relator que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, considerando que a referida decisão não gera nenhum prejuízo às partes, sendo, portanto, irrecorrível. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DORISMAR FELIPE DE SOUZA contra decisão unipessoal de e-STJ fl. 550, que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em razão da afetação do Tema 1289/STJ. Ação: de indenização por danos morais ajuizada por DORISMAR FELIPE DE SOUZA contra PANINI BRASIL LTDA. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido formulado na inicial. (e-STJ fl. 263-265).
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