STJ HC 998335
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste agravo regimental, infirmado o fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO GALVAO VELOSO contra a decisão de e-STJ fls. 312/313, por meio da qual rejeitei os seus embargos de declaração. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 16 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado (e-STJ fls. 3/3). A apelação defensiva foi desprovida pelo Tribunal de origem (e-STJ fls. 3/3). Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que o recorrente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe fora aplicada. Requereu o redimensionamento da pena-base para o mínimo legal na primeira fase da dosimetria (e-STJ fl. 9). Às e-STJ fls. 284/286 e 298/299, concedi a ordem de ofício para, decotando a vetorial relativa ao comportamento da vítima, reduzir a reprimenda do agravante para 14 anos de reclusão. Neste agravo regimental, a defesa alega que "a fração mais benéfica ao agravante seria de 1/8 (um oitavo), pois partindo de 12 anos, com o aumento de 1/8 (um oitavo) pelo reconhecimento da qualificadora remanescente a pena final ficaria fixada em 13 (treze) anos e 06 (seis) meses" (e-STJ fl. 319). Reque, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste agravo regimental, infirmado o fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.