STJ AREsp 2947023
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Revisão de critérios. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo assistente de acusação contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a ampla revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena pelo Tribunal de origem, a fim de elevar a pena do réu. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador discricionariedade na escolha da sanção penal, desde que motivada. O controle das Cortes Superiores limita-se à legalidade e à constitucionalidade. 4. A discordância do recorrente quanto à pena imposta não justifica o conhecimento do recurso especial, sem demonstração específica de ilicitude no procedimento dosimétrico. 5. A revisão completa dos critérios adotados na dosimetria da pena é inadmissível na via especial, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo discricionariedade ao julgador, desde que motivada. 2. A revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena é inadmissível na via especial, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.968.026/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO MARCOS BEZERRA MIRANDA (assistente de acusação) contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (fls. 3.728-3.731). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, porque o recurso especial "não pretende rediscutir matéria fática, mas sim apontar errônea valoração jurídica dos fatos incontroversos" (fl. 3.748). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para declarar nulo o acórdão de segunda instância. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Revisão de critérios. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo assistente de acusação contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a ampla revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena pelo Tribunal de origem, a fim de elevar a pena do réu. III. Razões de decidir 3. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador discricionariedade na escolha da sanção penal, desde que motivada. O controle das Cortes Superiores limita-se à legalidade e à constitucionalidade. 4. A discordância do recorrente quanto à pena imposta não justifica o conhecimento do recurso especial, sem demonstração específica de ilicitude no procedimento dosimétrico. 5. A revisão completa dos critérios adotados na dosimetria da pena é inadmissível na via especial, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo discricionariedade ao julgador, desde que motivada. 2. A revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena é inadmissível na via especial, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.968.026/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22.03.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020.