STJ HC 1000208
PENALPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS AGENTES. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. MODUS OPERANDI. PACIENTES PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ALEX SANDRO SIQUEIRA ANTONIO e VALDENIR APARECIDO DOS SANTOS, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (fls. 288/300) . Consta dos autos que os paciente foram presos e condenados pela prática dos crimes de participação em organização criminosa, roubo majorado e incêndio, às penas de 50 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais pagamento de 139 dias-multa, e 10 meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, mais pagamento de 16 dias-multa (Alex Sandro); e 36 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais pagamento de 89 dias-multa, e 10 meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, e pagamento de 16 dias-multa (Valdenir), negado o direito de recorrer em liberdade (fls. 62/287 ). Requer-se, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar. Indeferida por mim a liminar (fls. 303/304). As informações foram prestadas (fls. 309/312). O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pela denegação da ordem (fls. 317/321). Este processo foi distribuído por prevenção do RHC n. 146.211/SC e outros. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS AGENTES. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. MODUS OPERANDI. PACIENTES PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Ordem denegada.