Decisão · STJ

STJ REsp 1986889

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-02-23publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL. 1. Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. 1.1. No caso, foi evidenciado que os réus, mediante uma só ação, praticaram o delito de armazenamento ilegal de combustível e de corrupção de menores. Tal conduta foi praticada em momento posterior à consumação do crime de integrar organização criminosa com participação de adolescentes. Logo, é possível a incidência da majorante do art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013, assim como a condenação por corrupção de menores, em concurso formal com o crime de armazenamento ilegal de combustível, pois os delitos foram praticados em contextos fáticos diversos. 2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local na Apelação Criminal n. 0100338-73.2019.8.06.0001, assim ementado (fl. 301): APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES PREVISTOS NO ART. 56 DA LEI N.º 9.605/98, ART. 2º, §4º, INCISO I, DA LEI N.º 12.850/13 E ART. 244-B DA LEI N.º 8.069/90. RECURSO DEFENSIVO. DOIS RECORRENTES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO QUE EVIDENCIOU A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA. SENTENÇA PROLATADA EM HARMONIA COM OS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS DURANTE A PERSECUTIO CRIMINIS. SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA AS CONDENAÇÕES. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES RECONHECIDA COMO CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO NAS IRAS DO ART. 244-B. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO DELITO MENORISTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CABIMENTO. NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de afastar a condenação pelo crime previsto no art. 244-B da Lei n.º 8.069/90, evitando-se bis in idem, bem como redimensionar as penas impostas aos recorrentes e modificar o regime prisional para o semiaberto. No recurso especial, a acusação aponta a violação do art. 70, caput, do Código Penal, sob a tese de que a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013 não afasta o concurso formal entre o crime de corrupção de menores e o crime ambiental, pois praticados em contextos fáticos diversos. Argumenta que a absolvição do crime de corrupção de menor foi precipitada. O bis in idem, neste caso, incide apenas sobre a dosimetria da pena e naquilo que envolve aquele crime e o de pertencimento a organização criminosa. Dito de outro modo, subsiste em sua plenitude jurídica o concurso formal entre o crime de corrupção de menor, inclusive, cometido quatro vezes, e o delito ambiental, porque praticados no mesmo contexto fático (fl. 328). Ao final da peça recursal, requer o provimento da insurgência para restaurar a sentença de primeiro grau quanto ao crime de corrupção de menores. Oferecidas contrarrazões (fls. 338/349), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 351/353). O Ministério Público Federal opina pelo provimento da insurgência, nos termos da seguinte ementa (fls. 368/369): CRIMES PREVISTOS NO ART. 56 DA LEI Nº 9.605/98, ART. 2º, § 4º, INCISO I, DA LEI Nº 12.850/13 E ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PELA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 70, DO CP. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS PELA PRÁTICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B, DO CP). AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO À MAJORANTE DO ART. 2º, §4º, I, DA LEI Nº 12.850/2013, POR TRATAR DE DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTO FÁTICO DISTINTOS. A CONSUMAÇÃO DO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É ANTERIOR AO CRIME AMBIENTAL DE ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR PRATICADO EM CONCURSO FORMAL AO CRIME AMBIENTAL. ACÓRDÃO QUE NEGOU VIGÊNCIA AO ART. 70, DO CP. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME CAPITULADO NO ART. 244-B, DO ECA. PARECER PELO PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PARA RESTABELECER, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A CONDENAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL. 1. Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. 1.1. No caso, foi evidenciado que os réus, mediante uma só ação, praticaram o delito de armazenamento ilegal de combustível e de corrupção de menores. Tal conduta foi praticada em momento posterior à consumação do crime de integrar organização criminosa com participação de adolescentes. Logo, é possível a incidência da majorante do art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013, assim como a condenação por corrupção de menores, em concurso formal com o crime de armazenamento ilegal de combustível, pois os delitos foram praticados em contextos fáticos diversos. 2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →