STJ AREsp 1515358
PROCESSUALADMINISTRATIVO. AGRAV O INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que "não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (PUIL 413/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 18/4/2018). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por COELI REGINA MOURA MACIEL SMITH contra a decisão que deu provimento ao recurso especial interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Argumenta a parte agravante o seguinte: a) "a .. decisão conflita com os termos da Súmula 7, tendo em vista que esta .. Corte acaba realizando a revisão do acervo probatório, circunstância que competia ao Tribunal a quo e cuja avaliação foi realizada com total grau de zero e observando as particularidades do direito discutido à época" (fl. 469); b) ao contrário do que constou na decisão agravada, o laudo pericial foi apresentado às fls. 46-49 dos autos; e c) a agravante "esteve, ao longo de toda a sua vida funcional, lotada em ambientes TOTALMENTE insalubres, bem como, exercendo atividade de risco inerente à sua saúde e integridade física desde 03/04/1989, como bem se pode vislumbrar do laudo acima citado" (fl. 472). Não foi oferecida impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAV O INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE. RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que "não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (PUIL 413/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 18/4/2018). 2. Agravo interno desprovido.