Decisão · STJ

STJ RMS 74026

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE AFASTADA. ARGUMENTOS TRAZIDOS NO AGRAVO INTERNO NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não foram apreciados pelo Tribunal de origem, o que torna inviável a sua análise pelo STJ. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre matéria não enfrentada pelo juízo a quo, sob o risco de supressão de instância. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FÁBIO DE SOUZA LIMA contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário para afastar a ilegitimidade da autoridade coatora e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. O acórdão proferido pela Corte de origem foi assim ementado (fls. 58-59): Agravo Interno em Mandado de Segurança. Concurso CFSd 2014. Alegado ato coator praticado pelo Secretário de Estado da Polícia Militar. Impetrante que pretende obter a pontuação decorrente da anulação, em demandas judiciais individuais, de 3 (três) questões da prova objetiva de história. Pedido administrativo indeferido diante, essencialmente, (i) da responsabilidade da banca organizadora pelas provas aplicadas, (ii) da intempestividade do requerimento administrativo fundado na disposição do Edital que previa a anulação de questões e (iii) dos limites objetivos das decisões judiciais proferidas em ações movidas por outros candidatos.
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