Decisão · STJ

STJ AREsp 2900702

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-01publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR DEFERIDA. REVOGAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE. IRREGULARIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 525, I, CPC/1973. VÍCIO INSANÁVEL. 1. Ação cautelar inominada, em que foi revogada a liminar anteriormente deferida. 2. A Corte Especial, no julgamento do AgInt nos EREsp 1.514.358/GO (julgado em 12/11/2019, DJe de 5/12/2019), reafirmou o entendimento de que "a ausência de uma das peças obrigatórias enumeradas no inciso I do artigo 525 do CPC/73 (cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado) impede o conhecimento do agravo de instrumento, não se revelando cabida a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado ou juntada posterior". 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Examina-se agravo em recurso especial interposto por DIVICOM ADMINSTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE , contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a " do permissivo constitucional. Ação: cautelar inominada, ajuizada por UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em face de DIVICOM ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, DIVICOM GESTAO DE BENEFICIOS LTDA e DIVICOM ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA para anular as compensações realizadas por estas, que retiveram importâncias recebidas dos usuários dos planos de saúde operados por aquela.
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