Decisão · STJ

STJ REsp 2189136

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-08-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Se os argumentos apresentados na peça recursal não foram debatidos no acórdão recorrido, não servindo de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incide o disposto na Súmula nº 282/STF, porquanto ausente o prequestionamento. 3. Os impedimentos que obstruem a análise do recurso pela alínea "a" também prejudicam o exame do recurso especial interposto pela alínea "c" da norma constitucional. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por DOMINGOS SANKITHI WATANABE e EMÍLIA MIRANDA DA SILVA WATANABE, com arrimo no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: "DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. VÍCIO DE VONTADE. DOLO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES EM FACE DE DECISÃO QUE, AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO INCIDENTE À HIPÓTESE, EXTINGUIU DOIS DOS TRÊS PEDIDOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE TRAMITAM EM PARALELO NOS AUTOS DE ORIGEM. (1) RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CUMPRIMENTO DE ORDEM ESPECÍFICA EMANADA DE TRIBUNAL SUPERIOR NO CASO CONCRETO. (2) ARGUMENTOS APRESENTADOS PELOS RECORRENTES QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA ATACAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRELIMINAR APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES AFASTADA. (3) MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA NÃO ACOLHIDA. EXECUÇÃO QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. SÚMULA 150/STF. CASO CONCRETO QUE O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO INICIAL ESTAVA SUJEITO AO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS, DE ACORDO COM O ENTÃO VIGENTE ART. 178, §9º, INCISO V, ALÍNEA B, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA MOVIDOS PELOS CREDORES, RESPECTIVAMENTE, OITO E DOZE ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se a ação de origem de anulatória de contrato de compra e venda, em razão de vício na vontade manifestada pelos autores/compradores decorrente de dolo imputado ao réu/vendedor, verifica-se que o exercício da pretensão inicial estava sujeito ao prazo prescricional de quatro anos, de acordo com o então vigente art. 178, §9º, inciso V, alínea b, do Código Civil de 1916, de modo que o cumprimento de sentença do título judicial que julgou procedente a demanda igualmente estava submetido ao prazo prescricional de quatro anos, em atenção ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na súmula 150: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". 2. Hipótese em apreço em que título judicial exequendo transitou em julgado em 25.05.1999 e que mais da metade do prazo prescricional de quatro anos já havia transcorrido quando da entrada em vigência do atual Código Civil (art. 2.028, CC /2002), de modo que tinham os autores até o dia 25.05.2003 para dar início ao cumprimento de sentença dos valores que reputavam devidos, decorrentes da anulação do negócio declarada em juízo, prazo esse não observado, haja vista que os pedidos de execução foram formulados somente nas datas de 19.11.2007 e 19.07.2011, mais de oito e dozes anos, respectivamente, após o transito em julgado da sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido". (e-STJ fls. 855-856) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 889-893). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 923-937), a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 205 e 2.028 do Código Civil, argumentando que as pretensões executórias possuem autonomia, de modo que "uma única sentença pode em determinados casos gerar obrigações de naturezas distintas e com prazos prescricionais distintos, resultando em títulos judiciais autônomos dentro do mesmo processo" (e-STJ fl. 933). A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 976-988). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Se os argumentos apresentados na peça recursal não foram debatidos no acórdão recorrido, não servindo de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incide o disposto na Súmula nº 282/STF, porquanto ausente o prequestionamento. 3. Os impedimentos que obstruem a análise do recurso pela alínea "a" também prejudicam o exame do recurso especial interposto pela alínea "c" da norma constitucional. 4. Recurso especial não conhecido.
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