Decisão · STJ

STJ AREsp 2887572

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONFIGURAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise dos fatos e das provas produzidos nos autos, compreendeu pela ausência de danos morais que extrapolassem o mero aborrecimento no caso concreto. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LÍDIA JAGIELLO SABEL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DESTA PRETENSA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS, CABENDO À PARTE AGRAVANTE IMPUGNAR A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE PERMITEM A ANÁLISE SUMÁRIA DO PLEITO RECURSAL OU DEMONSTRAR QUE O PARADIGMA NÃO É APLICÁVEL À ESPÉCIE, O QUE NÃO OCORREU, NO CASO. ADEMAIS, DECISUM UNIPESSOAL QUE APRESENTA RESULTADO CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 571). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 186, 927 do Código Civil, 6º, VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, pois configura-se dano moral presumido no caso concreto ante os descontos indevidos realizados. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 622/627), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONFIGURAÇÃO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise dos fatos e das provas produzidos nos autos, compreendeu pela ausência de danos morais que extrapolassem o mero aborrecimento no caso concreto. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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