Decisão · STJ

STJ HC 1006234

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-05-25publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É incabível a impetração de habeas corpus, ação constitucional voltada à defesa do direito de locomoção, para impugnar os fundamentos pelas quais foi inadmitido o recurso especial interposto na origem, porquanto previsto em lei (art. 1.042 do Código de Processo Civil) o recurso específico para essa finalidade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível, se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 3. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, que se encontra em fase de admissibilidade perante a Corte de origem, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações. 4. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual direito da parte interessada, pois caso eventualmente houvesse sido constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de ofício. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JÉSSICA VITÓRIA DE CARVALHO e LUÍZ RICARDO ALMEIDA DOS ANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da interposição de recurso por se tratar do mesmo ato jurisdicional e ainda porque incabível a impetração para cuidar de admissibilidade de recurso especial. Os agravantes sustentam que o recurso especial interposto na origem foi inadmitido e que os pedidos de reconhecimento da tempestividade e admissão do recurso formulado no habeas corpus devem ser apreciados. Acrescentam que os acusados estão em risco de serem presos, o que validaria o pleito defensivo. Requerem o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É incabível a impetração de habeas corpus, ação constitucional voltada à defesa do direito de locomoção, para impugnar os fundamentos pelas quais foi inadmitido o recurso especial interposto na origem, porquanto previsto em lei (art. 1.042 do Código de Processo Civil) o recurso específico para essa finalidade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível, se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 3. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do recurso especial, que se encontra em fase de admissibilidade perante a Corte de origem, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se alegue complementariedade entre as alegações. 4. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual direito da parte interessada, pois caso eventualmente houvesse sido constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de ofício. 5. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →