STJ AREsp 2877850
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão da matéria referente à má-fé demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CTC INFRA & CONSTRUÇÕES LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "DUPLICATAS. PROTESTO INDEVID O. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausência de anotações restritivas pré-existentes aos protestos lamentados. Aplicação da Súmula 385 do STJ à hipótese. Inviabilidade. Indenização por danos morais devida, mas não no montante pretendido pela autora. Recurso parcialmente provido. CONDENAÇÃO POR COBRANÇA JUDICIAL INDEVIDA. Descabimento. Artigo 940 do Código Civil que pressupõe o ajuizamento do pedido de cobrança e a má-fé da pretensa credora. Ausência de prova da conduta desleal da ré. Sanção civil não aplicada. Sentença mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 590). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional quanto à contradição em relação ao descumprimento dos requisitos elencados no artigo 940 do Código Civil, e (ii) artigo 940 do Código Civil, pois teria havido cobrança judicial indevida, com má-fé, por parte da recorrida, o que justificaria a aplicação da sanção prevista, que determina o pagamento em dobro do valor cobrado indevidamente. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A revisão da matéria referente à má-fé demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.