Decisão · STJ

STJ REsp 2135171

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-04-09publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. OFENSA À COISA JULGADA. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. O Tribunal de origem, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, destacou "a eficácia preclusiva da coisa julgada, que tornou imutável e indiscutível aquele provimento jurisdicional". Assim, alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de verificar eventual ofensa à coisa julgada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNCAIONAL S.A. contra decisão monocrática proferida pelo então relator, Ministro Herman Benjamin, que não conheceu do recurso especial, nos seguintes termos (fls. 180-184): Ao enfrentar a controvérsia, a Corte regional consignou (fl. 91-95): (..) Verifico que a recorrente não demonstrou de que forma foi malferido o dispositivo legal por ela indicado. Com efeito, a alegação de ofensa à lei federal pressupõe a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, de maneira a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. Nesse sentido, a simples alusão aos dispositivos, desacompanhada da necessária fundamentação que sustente a indicada infringência, não se mostra suficiente para o conhecimento do Recurso Especial. Incide, portanto, o disposto na Súmula 284/STF, que se aplica por analogia. (..) Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. A agravante alega que deve ser afastado o óbice do enunciado n. 284 da Súmula do STF, porquanto demonstrou nas razões do recurso a impossibilidade de cumulação de honorários na execução fiscal e na ação anulatória, uma vez que atingido o limite legal previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil. Requer o acolhimento do agravo para que seja dado provimento ao recurso especial, reconhecendo que "o valor executado pela ANS é indevido, por já ter sido adimplido o percentual de 20% sobre o valor atualizado da multa, quando foi efetuada a liquidação da CDA, que substitui a condenação em honorários" (fl. 197). As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 216). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. OFENSA À COISA JULGADA. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2. O Tribunal de origem, após análise dos elementos fáticos contidos nos autos, destacou "a eficácia preclusiva da coisa julgada, que tornou imutável e indiscutível aquele provimento jurisdicional". Assim, alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de verificar eventual ofensa à coisa julgada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →