STJ REsp 2161033
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CIGARROS E CIGARRILHAS. TEMA 228/STF. INAPLICABILIDADE. REGIME JURÍDICO-TRIBUTÁRIO DIVERSO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF, APLICADA POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial, negando-lhe provimento quanto à preliminar de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, em caso envolvendo a restituição de valores de PIS e COFINS recolhidos a maior na comercialização de cigarros e cigarrilhas, sob o regime de substituição tributária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tema 228 do STF, que trata da restituição de PIS e COFINS recolhidos a maior, é aplicável ao regime de substituição tributária dos produtos de fumo. 3. A questão também envolve a análise da alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, a inércia da parte após a ciência de ação coletiva e a suposta violação ao art. 146 do CTN. III. Razões de decidir 4. O Tema 228 do STF não se aplica ao regime de substituição tributária dos produtos de fumo, devido à sua atipicidade e ao caráter extrafiscal do regime. A decisão recorrida está amparada em matéria constitucional, não cabendo ao STJ emitir juízo sobre os limites do que foi julgado em repercussão geral pelo STF. 5. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não procede, uma vez que a decisão foi suficientemente fundamentada. 6. É incabível, em recurso especial, presumir o trânsito em julgado de ação coletiva quando tal fato não foi expressamente reconhecido pelas instâncias ordinárias, bem como debater eventual inércia da parte agravante ao tomar ciência da ação coletiva, por demandar o reexame de matéria fática, vedado na via eleita. 7. A violação ao art. 146 do CTN não foi demonstrada, pois a agravante não enfrentou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO TALISMÃ LTDA contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de afronta ao art. 1.022 do CPC, para, nessa parte, negar-lhe provimento (fls. 351-357). Inconformada, a ora agravante opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados, em decisão assim ementada (fl. 401): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS E CIGARRILHAS. BASE DE CÁLCULO EFETIVA INFERIOR À PRESUMIDA. TEMA 228/STF. LIMITES DO JULGADO NA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Em suas razões, o agravante afirma que "são quatro razões que justificam a reforma da decisão agravada: (1) existência de violação ao art. 1.022, inciso II, do CPC no acórdão recorrido; (2) a existência de matéria infraconstitucional suficiente para invocar a jurisdição deste Superior Tribunal de Justiça; (3) a ausência de inércia por parte da agravante quando tomou ciência da ação coletiva; e (4) veiculação de razões recursais aptas a combater violação ao art. 146 do CTN." (fl. 416). Assinala que o acórdão proferido no TRF4 permaneceu silente sobre os argumentos já apresentados pela agravante, suficientes para infirmar a fundamentação do julgado, mesmo após a oposição de dois embargos de declaração. Afirma que a decisão agravada não indicou quais partes do acórdão abordariam os pontos apontados como omissos. No que se refere ao exame da matéria sob a ótica constitucional, acrescenta que o julgado recorrido está pautado no exame da legislação federal, afastando a incidência do Tema 228 do STF. Tanto que foram indicados os artigos. 4º da Lei n.º 9.718/98, 3º da LC 70/1991, 5º da Lei n.º 9.715/98 e 62 da Lei n.º 11.196/2005 como fundamento para demonstrar a atipicidade do regime de substituição tributária aplicável ao setor de cigarros. Acrescenta que diferentemente do que aponta a decisão proferida nos embargos integrativos, a suposta inércia da parte agravante e a violação ao art. 146 do CTN foram adequadamente refutadas nas razões de recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou submissão do feito ao órgão colegiado para que seja reconhecida a alegação ao art. 1.022 do CPC, ou a reforma do acórdão recorrido. Não foram apresentadas contrarrazões (certidão de fl. 435). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CIGARROS E CIGARRILHAS. TEMA 228/STF. INAPLICABILIDADE. REGIME JURÍDICO-TRIBUTÁRIO DIVERSO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF, APLICADA POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial, negando-lhe provimento quanto à preliminar de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, em caso envolvendo a restituição de valores de PIS e COFINS recolhidos a maior na comercialização de cigarros e cigarrilhas, sob o regime de substituição tributária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tema 228 do STF, que trata da restituição de PIS e COFINS recolhidos a maior, é aplicável ao regime de substituição tributária dos produtos de fumo. 3. A questão também envolve a análise da alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, a inércia da parte após a ciência de ação coletiva e a suposta violação ao art. 146 do CTN. III. Razões de decidir 4. O Tema 228 do STF não se aplica ao regime de substituição tributária dos produtos de fumo, devido à sua atipicidade e ao caráter extrafiscal do regime. A decisão recorrida está amparada em matéria constitucional, não cabendo ao STJ emitir juízo sobre os limites do que foi julgado em repercussão geral pelo STF. 5. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não procede, uma vez que a decisão foi suficientemente fundamentada. 6. É incabível, em recurso especial, presumir o trânsito em julgado de ação coletiva quando tal fato não foi expressamente reconhecido pelas instâncias ordinárias, bem como debater eventual inércia da parte agravante ao tomar ciência da ação coletiva, por demandar o reexame de matéria fática, vedado na via eleita. 7. A violação ao art. 146 do CTN não foi demonstrada, pois a agravante não enfrentou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido.