Decisão · STJ

STJ AREsp 2780950

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 3º E 6º, AMBOS DA LEI Nº 10.893/2004, E 1º E 2º, AMBOS DO DECRETO-LEI Nº 11.321/2022. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma. 2 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VITOR CARLOS TRÊS & CIA LTDA contra decisão monocrática, de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por aplicação do enunciado 284 da Súmula do STF, por analogia, consoante a seguinte ementa, verbis (fl. 437): PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRMM. ALÍQUOTA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º E 6º, DA LEI 10.893/2004 E ARTS. 1º E 2º, DO DECRETO 11.321/2022. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DE COMO OCORRERAM AS APONTADAS VIOLAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em seu agravo interno às fls. 445-450, o agravante afirma a inaplicabilidade do enunciado 284 da Súmula do STF, por analogia, tendo em vista a inexistência de deficiência na fundamentação recursal, sendo cognoscível as razões do recurso apresentado. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 457). É o relatório. EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 3º E 6º, AMBOS DA LEI Nº 10.893/2004, E 1º E 2º, AMBOS DO DECRETO-LEI Nº 11.321/2022. AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma. 2 . Agravo interno a que se nega provimento.
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