STJ AREsp 2327119
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DUPLICATA. RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TMA TRANSPORTES LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. Protesto de duplicata por indicação. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Cabimento. Duplicata é título de crédito causal, com origem em contrato de prestação de serviços ou de compra e venda mercantil. Protesto por indicação possível, sendo necessária a comprovação da entrega das mercadorias ou da prestação do serviço. Reabertura da fase instrutória determinada por esta C. Câmara, diante da ausência de comprovação da relação jurídica. Intimadas para especificação de provas, a parte ré informou desinteresse na produção de provas. Lastro para emissão da duplicata não comprovado pelos documentos juntados aos autos. Parte ré que descumpriu o ônus previsto no art. 373, II, do CPC. Possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral. Súmula 227 do STJ. Protesto indevido que se efetivou. Dano "in re ipsa". "Quantum" indenizatório fixado no importe de R$10.000,00. Valor ora fixado que está em consonância com os valores arbitrados por esta C. Câmara em casos análogos. Correção monetária a partir da publicação do V. Acórdão. Juros de mora incidentes a partir do protesto indevido, dado tratar-se de responsabilidade extracontratual. Sentença reformada. Ação julgada procedente, arcando a parte ré com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11, CPC. Recurso provido." (e-STJ fls. 176). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 188/194). No recurso especial, a recorrente alega violação do art. 422 do Código Civil, porque o acórdão recorrido teria afrontado os princípios de probidade e boa-fé ao não reconhecer a relação jurídica entre as partes, a despeito de estar comprovada a retirada das mercadorias no estabelecimento da recorrida, bem como a entrega das mesmas aos respectivos consumidores. Com as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DUPLICATA. RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.