STJ AREsp 2670433
CIVILDIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inadmissível a interposição de recurso especial, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Inteligência do enunciado 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PV PAVANI SERVIÇOS RURAIS LTDA e ANTÔNIO VALTER PAVANI da decisão de minha relatoria de fls. 260/261, em que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de que é necessário o exaurimento das instâncias ordinárias, mediante a interposição de todos os recursos cabíveis no Tribunal de origem, antes do acesso à instância especial, nos termos da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, pois a interposição do recurso especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. A parte agravante alega que a decisão monocrática não pode prevalecer, pois o recurso especial interposto cumpriu todos os requisitos, inclusive os do artigo 1.029 do Código de Processo Civil (fls. 266/274). Sustenta que houve descumprimento de norma federal de natureza infraconstitucional, justificando a interposição do recurso especial. Afirma que a decisão que motivou a interposição do agravo de instrumento feriu o art. 919, § 1º, do CPC/2015, e que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural não pode ser invocada pela ausência dos requisitos legais (fls. 276/278). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 313). É o relatório. EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inadmissível a interposição de recurso especial, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Inteligência do enunciado 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.